Construiu sem recolher o INSS e agora não consegue vender, financiar ou averbar? A Property Consultoria resolve a pendência fiscal da sua obra.
Falar com especialistaSituações em que a regularização do INSS de obra é necessária
Construiu ou reformou sem recolher o INSS de obra e agora precisa regularizar.
O banco ou cartório está exigindo a quitação do INSS para concluir uma transação.
Quer averbar a construção no registro do imóvel mas há débito de INSS pendente.
É construtor com pendências fiscais em obras já realizadas.
Escritório especializado em topografia e regularização imobiliária, com atuação técnica e jurídica. Nossa equipe é formada por profissionais que conduzem desde o levantamento técnico até a quitação fiscal das obras.
Tratamos a regularização do INSS de obra com foco em destravar a documentação do imóvel, viabilizando averbação, venda e financiamento.
Conversar agoraAtuamos em todas as etapas da regularização fiscal da obra
Verificamos a situação do INSS da obra e identificamos exatamente o que precisa ser regularizado.
Elaboramos o cálculo correto do valor devido com base na metragem e no tipo de construção.
Conduzimos o processo para liberar a averbação da construção no cartório de imóveis.
Atendemos proprietários que construíram por conta própria sem o recolhimento do INSS.
Auxiliamos profissionais da construção com débitos fiscais em obras realizadas.
Ao final do processo, sua obra estará com a situação fiscal em ordem e pronta para qualquer transação.
Atuação técnica e atendimento direto
Equipe focada em regularização fiscal de obras.
Do cálculo à quitação, conduzimos todas as etapas.
Atendemos pessoa física e construtores com pendências.
Explicamos cada passo sem juridiquês ou termos confusos.
Tire suas dúvidas sobre INSS de obra
É a contribuição previdenciária devida sobre serviços de construção civil. Toda obra precisa ter o recolhimento regularizado para que a construção possa ser averbada no cartório.
Sim. Obras antigas também precisam ter o INSS regularizado para que a construção seja averbada no cartório e o imóvel possa ser vendido ou financiado.
Em geral, não. O cartório exige a certidão de quitação do INSS da obra para averbar a construção no registro do imóvel.
O cálculo é feito com base na metragem e no tipo de construção, seguindo tabelas da Receita Federal. Nossa equipe elabora esse cálculo para o seu caso.
O prazo depende da situação da obra e do tipo de regularização necessária. Após a análise inicial, estimamos o tempo para o seu caso específico.
Entre em contato para uma análise da situação do INSS da sua obra
Av. Coração de Jesus, 178, Centro, Piedade/SP